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25 de Abril de 2024

Trabalhador chamado de "burro de carga" ganha indenização por danos morais

Publicado por Marco Aurélio Nyikos
há 7 anos

A 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Paquetá Calçados Ltda. a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a ex-empregado que era chamado de "burro de carga" pelo superior imediato.

O ex-empregado foi contratado, como auxiliar de loja, em outubro de 2013 e demitido em agosto de 2016.

No processo, ele alegou que constantemente recebia ameaças de demissão, sendo constrangido e destratado pelo chefe, que o chamava de "burro de carga" e "escravo".

Embora a empresa tenha negado qualquer tipo de constrangimento ou ofensa, a juíza Derliane Rego Tapajós destacou que uma testemunha revelou que o chefe do auxiliar costumava chamá-lo de "burro de carga", quando o mandava levar as caixas de mercadorias.

A testemunha afirmou, ainda, que, em três ocasiões, viu o chefe puxar a vassoura da mão do ex-empregado, dizendo que não era daquela forma que ele deveria fazer o serviço e que parecia que ele estava doente da coluna, "na frente de clientes que estavam na loja".

Para a juíza, o depoimento da testemunha comprovou que o superior hierárquico submetia o auxiliar de loja "a tratamento injurioso e degradante", xingando-o publicamente e menosprezando a forma como ele realizava o seu trabalho.

"O tratamento desrespeitoso do superior hierárquico para com o reclamante não pode ser chancelado por esta Justiça, pois se traduz em nítido abuso do poder diretivo ou disciplinar", concluiu Darliane Tapajós.

Para ela, a atitude da empresa "fere diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção à honra, direitos fundamentais consagrados na Carta Magna".

Com isso, a juíza condenou a empresa no pagamento de uma indenização de R$ 5 mil pelo assédio moral sofrido pelo auxiliar.

Fonte: TRT21

E-mail: marco.nyikos@gmail.com

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3 Comentários

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É infelizmente o dano moral se banalizou, agora os patrões podem humilhar a vontade que no final das contas pagam uma merreca e fica tudo certo, no final para eles pagar R$ 5.000,00 é lucro pelas risadas e tirações...

Engraçado, quando é a imagem de um trabalhador é assim, agora se fosse de algum artista, ministro, cargos públicos em geral, ou ainda figura de outro sexo seria bem diferente... continuar lendo

Caro David, irretocável o seu diagnóstico sobre a banalização jurídica a que chegamos em casos da espécie, e também penso que enquanto não houver a criminalização dessas condutas as vítimas dessas humilhações continuarão à mercê de seus algozes. continuar lendo

Sim Henrique, os juízes precisam olhar com mais cautela cada caso e a aplicação do dano moral deve ser conforme o fato, alguns colocavam valores exorbitantes, mas outros agora estão colocando merrecas a ponto de não servir como "multa", assim como no direito penal que a multa pode variar conforme situação financeira do indivíduo para que surta efeito a sanção, da mesma forma nos demais ramos do direito deveria haver essa analise, gravidade da humilhação x porte financeiro da empresa x tempo de sofrimento continuar lendo