Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Santander consegue reduzir indenização por assédio moral a bancário que teve depressão

Publicado por Marco Aurélio Nyikos
há 8 anos

(Seg, 04 Jul 2016 12:06:00)

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 100 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida pelo Banco Santander (Brasil) S. A. A um bancário com depressão que sofreu assédio moral e tratamento vexatório por parte de seus superiores com cobranças de metas exageradas, sob ameaça de demissão.

O empregado pediu a indenização em ação trabalhista julgada na Vara do Trabalho de Olímpia (SP), contando que trabalhou na empresa por 25 anos, até ser dispensado em 2013, quando estava doente. Ao deferir a indenização (R$ 100 mil), o juízo registrou que, de acordo com testemunhas, as metas estabelecidas pelo banco eram "quase impossíveis de serem alcançadas", gerando pressão psicológica no empregado pelo gerente da agência e pelo gerente regional.

O banco negou a imposição das metas abusivas e o uso de ofensas e ameaças, mas o Tribunal Regional manteve a sentença, reconhecendo a irregularidade da dispensa quando o empregado estava sabidamente doente. Embora tenha sido cancelada posteriormente pelo empresa, o empregado já havia sido afetado pelo transtorno da dispensa. "É inadmissível que a busca por melhores resultados ocasione ofensa à honra do trabalhador e a deflagração de doença psiquiátrica", afirmou o TRT.

Para o Regional, a despeito de o empregado apresentar quadro depressivo desde 2008, o banco, inadvertidamente, "exerceu o seu poder potestativo sem atentar para a fragilidade da sua saúde". O perito reconheceu o nexo de causalidade entre a demissão e a patologia, e testemunhas revelaram a desproporcionalidade da cobrança do cumprimento de metas.

Redução

O Santander recorreu ao TST e conseguiu reduzir o valor da indenização. Segundo a relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, embora o Tribunal Regional tenha reconhecido a ilicitude praticada pelo banco, suscetível de efetiva reprimenda e reparação, a fixação do montante não observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade diante das circunstâncias do caso, que "não evidenciou tamanha repercussão na esfera íntima e social do empregado capaz de justificar indenização tão vultosa".

Assim, levando em consideração a extensão e a gravidade da ofensa e o caráter compensatório e pedagógico da indenização, a relatora considerou razoável a redução do valor para R$ 50 mil.

A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Hugo Carlos Scheuermann, que não conhecia do recurso.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-1258-22.2013.5.15.0107

marco.nyikos@gmail.com

  • Sobre o autorMAN Advocacia Especializada
  • Publicações113
  • Seguidores27
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações112
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/santander-consegue-reduzir-indenizacao-por-assedio-moral-a-bancario-que-teve-depressao/357912632

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)